FOGO LENTO
transdisciplinary artistic research
Regulamento de admissão e quotização de sócios
Categorias de Associados
1. Podem ser associados da Fogo Lento - Associação Cultural as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na promoção e actividades do objecto social.
2. Os associados podem ser:
a) fundadores, associados outorgantes no contrato de constituição da ASSOCIAÇÃO ou como tal sejam reconhecidos na primeira reunião da Assembleia Geral.
b) efectivos, as pessoas colectivas ou singulares que se proponham contribuir para a realização dos objectivos da ASSOCIAÇÃO, e que participam activamente na gestão e planificação das actividades da associação.
c) ordinários, as pessoas colectivas ou singulares que se proponham contribuir para a realização dos objectivos da ASSOCIAÇÃO, cuja admissão seja concretizada através do pagamento das quotas definidas anualmente pela Assembleia Geral e que poderão participar nas actividades desenvolvidas pela associação.
d) honorários, as pessoas singulares ou colectivas que prestam relevantes serviços em prol da ASSOCIAÇÃO.
Admissão de associados
1. Sócios efectivos, são admitidos pela Direcção, mediante proposta assinada por 1 associado.
2. Sócios ordinários, são admitidos através do pagamento das quotas definidas anualmente pela Direcção e preenchimento de uma Ficha com os seus dados pessoais.
3. Sócios honorários, são admitidos pela Direcção, mediante preenchimento de uma Ficha com os seus dados pessoais.
Direitos dos Associados
São direitos dos Associados fundadores e efectivos:
- Participar nas Assembleias Gerais;
- Eleger e ser eleito para os órgãos da ASSOCIAÇÃO;
- Participar em todas as actividades que a ASSOCIAÇÃO promova para os seus associados, nas condições que forem aprovadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral;
- Propor a admissão de novos associados;
- Solicitar aos órgãos sociais todas as informações e esclarecimentos sobre a condução das actividades da ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo da confidencialidade das mesmas.
São direitos dos Associados ordinários e honorários:
- Participar em todas as actividades que a ASSOCIAÇÃO promova para os seus associados, nas condições que forem aprovadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral;
- Solicitar aos órgãos sociais todas as informações e esclarecimentos sobre a condução das actividades da ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo da confidencialidade das mesmas.
- Propor a admissão de novos associados;
Deveres dos Associados
São deveres dos associados:
- Respeitar as normas de funcionamento da ASSOCIAÇÃO, estabelecidas nos presentes Estatutos ou em quaisquer regulamentos internos e na lei geral aplicável;
- Desempenhar, com diligência, as tarefas de que forem incumbidas e que aceitem;
- Pagar, pontual e regularmente, as quotas.
Perda da qualidade e inibição de direitos
Perdem a qualidade de associado, os membros que:
- Não paguem as suas quotas, quando o facto lhes seja imputável;
- Incorram em qualquer infracção grave ao disposto nos presentes estatutos.
- Expressamente o solicitarem através de documento escrito remetido à Assembleia Geral.
A perda da qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Quotas
- A quota anual é válida para actividades a decorrer entre Setembro e Agosto do ano seguinte.
- O pagamento das quotas pode ser efectuado em qualquer altura do ano; sendo que a partir do momento em que é efectuado o pagamento, o sócio usufrui dos direitos até ao final do ano lectivo a decorrer.